Portaria n.º 590/70

Tipo
Portaria
Data
23/11/1970
Diploma n.º
590/70
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1970 o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744 (vinhos comuns)



Portaria n.º 590/70

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1970 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, de 24 de Dezembro de 1965.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.