Portaria n.º 590/2009

Tipo
Portaria
Data
02/06/2009
Diploma n.º
590/2009
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade da Madureira, englobando o prédio rústico denominado «Madureira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5241-AFN)



Portaria n.º 590/2009

de 2 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros, com o número de identificação fiscal 502370831 e sede na Rua de Catarina Eufémia, 6, 1.º, 7005-784 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa da Herdade da Madureira (processo n.º 5241-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Madureira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 275 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.

(ver documento original)