Portaria n.º 590/2008

Tipo
Portaria
Data
08/07/2008
Diploma n.º
590/2008
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 1188-DGRF)



Portaria n.º 590/2008

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 1058/98, de 28 de Dezembro, foi renovada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre a zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro (processo n.º 1188-DGRF), situada no município de Monforte, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 216 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.