Portaria n.º 59-A/86

Tipo
Portaria
Data
20/02/1986
Diploma n.º
59-A/86
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior



Portaria n.º 59-A/86

de 20 de Fevereiro

Considerando a necessidade de prover o lugar de director regional de Agricultura da Beira Interior;

Considerando que para o exercício do cargo se torna necessário possuir grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços;

Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.