Portaria n.º 59/74

Tipo
Portaria
Data
31/01/1974
Diploma n.º
59/74
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo de Macau reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província para o ano económico de 1973



Portaria n.º 59/74

de 31 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o ano de 1973;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11.º, alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.