Portaria n.º 59/72

Tipo
Portaria
Data
01/02/1972
Diploma n.º
59/72
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 2 de Fevereiro de 1972, o navio de apoio logístico S. Rafael e fixar a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 59/72

de 1 de Fevereiro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio de apoio logístico S. Rafael:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o navio de apoio logístico S. Rafael, a partir de 2 de Fevereiro de 1972.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 59/72, de 1 de Fevereiro

Lotação especial do navio de apoio logístico «S. Rafael»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

Equipagem

Qualquer classe:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... (ver nota a) 1

Marinheiros ... (ver nota a) 2

... 3

(nota a) Acumulam com as funções que desempenham na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.