Sumário
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 2 de Fevereiro de 1972, o navio de apoio logístico S. Rafael e fixar a lotação especial para o mesmo navio
Portaria n.º 59/72
de 1 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio de apoio logístico S. Rafael:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio de apoio logístico S. Rafael, a partir de 2 de Fevereiro de 1972.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 59/72, de 1 de Fevereiro
Lotação especial do navio de apoio logístico «S. Rafael»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1
Equipagem
Qualquer classe:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... (ver nota a) 1
Marinheiros ... (ver nota a) 2
... 3
(nota a) Acumulam com as funções que desempenham na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.