Portaria n.º 589/77

Tipo
Portaria
Data
17/09/1977
Diploma n.º
589/77
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 380000 contos para 500000 contos



Portaria n.º 589/77

de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, autorizar a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a aumentar o seu capital social de 380000 contos para 500000 contos, mediante a emissão, ao par, de 120000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Na subscrição das acções a emitir terão direito de preferência os actuais accionistas, na proporção das acções que já possuírem.

Se por parte de algum ou alguns accionistas não for exercido o direito de preferência na subscrição das acções que lhes competem, serão as mesmas subscritas pela Companhia União Fabril.

Secretaria de Estado do Tesouro, 29 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.