Portaria n.º 589/75

Tipo
Portaria
Data
04/10/1975
Diploma n.º
589/75
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das aves migratórias existentes na Herdade do Muro do Ludo



Portaria n.º 589/75

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das aves migratórias existentes na Herdade do Muro do Ludo, situada na freguesia de Almansil, concelho de Loulé, abrangendo uma área aproximadamente de 734 ha, conforme planta anexa.

A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Loulé e nela é proíbido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres ou outros mamíferos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

(ver documento original)

O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.