Portaria n.º 589/73

Tipo
Portaria
Data
30/08/1973
Diploma n.º
589/73
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada a lancha de desembarque média 417



Portaria n.º 589/73

de 30 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 17 de Agosto de 1973, a lancha de desembarque média 417, a qual ficará a pertencer à classe 400.

Ministério da Marinha, 11 de Agosto de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.