Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa de Edral, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, município de Vinhais (processo n.º 1028-AFN)
Portaria n.º 589/2010
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 1432/2004, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa de Edral (processo n.º 1028-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1929 ha e não 1998,50 ha como é referido na portaria acima mencionada, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Lomba de Baixo, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Edral (processo n.º 1028-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, município do Vinhais, com a área de 1929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010.