Portaria n.º 589/2005

Tipo
Portaria
Data
12/07/2005
Diploma n.º
589/2005
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005



Portaria n.º 589/2005

de 12 de Julho

O estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagra, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, é fixado em (euro) 1423933 para o ano civil de 2005.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.