Portaria n.º 589/2001

Tipo
Portaria
Data
08/06/2001
Diploma n.º
589/2001
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 672/99, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos denominados «Frades do Meio», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa



Portaria n.º 589/2001

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 672/99, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte da Lebre a zona de caça associativa de Vale dos Mortos (processo n.º 2206-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 407,65 ha, válida até 19 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 52,6395 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 672/99, de 19 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Frades do Meio» (artigos 20, 21 e 23 da Secção AA), sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 52,6395 ha, ficando a mesma com uma área total de 460,2895 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.

(ver planta no documento original)