Portaria n.º 588-A/86

Tipo
Portaria
Data
10/10/1986
Diploma n.º
588-A/86
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto



Portaria n.º 588-A/86

de 10 de Outubro

Revelando-se conveniente alargar o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, de molde a reforçar a representação das empresas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto passa a integrar, além dos elementos indicados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro, duas individualidades escolhidas livremente pelo Ministro das Finanças no meio empresarial.

2.º O mandato das individualidades a que se refere o número anterior é de três anos, podendo ser renovado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.