Portaria n.º 588/99

Tipo
Portaria
Data
02/08/1999
Diploma n.º
588/99
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a data do termo da concessão da zona de caça turística da Herdade do Vascão e Guadiana, situada no município de Mértola



Portaria n.º 588/99

de 2 de Agosto

Pela Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda., por oito anos, a zona de caça turística da Herdade do Vascão e Guadiana (processo n.º 134-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 3391,01 ha. Posteriormente, pela Portaria n.º 350/90, de 8 de Maio, foi rectificada a área concessionada para 3432,6350 ha.

Verificou-se entretanto que aquando da citada rectificação da área da concessão foi, por lapso, também alterada a data do termo da concessão, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que no n.º 3.º da Portaria n.º 350/90, de 8 de Maio, onde se lê «até 31 de Maio de 2001,» passe a ler-se «29 de Setembro de 1996,».

Em 27 de Abril de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vitor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.