Portaria n.º 588/88

Tipo
Portaria
Data
26/08/1988
Diploma n.º
588/88
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território



Portaria n.º 588/88

de 26 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que seja acrescentado ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 814/87, de 29 de Setembro, um lugar de técnico especialista de 1.ª classe, letra D, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Agosto de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Cálculo de encargos

(ver documento original)