Portaria n.º 588/2005

Tipo
Portaria
Data
12/07/2005
Diploma n.º
588/2005
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis para o ano civil de 2005



Portaria n.º 588/2005

de 12 de Julho

O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL), aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remete expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização do GPL em veículos automóveis.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, é fixado em (euro) 569573,21 para o ano civil de 2005.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.