Portaria n.º 587/97

Tipo
Portaria
Data
04/08/1997
Diploma n.º
587/97
Diário da República
N.º 178/1997, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos


Portaria n.º 587/97

de 4 de Agosto

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, a ministrar o curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e da Cooperação, em Setúbal;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, e 1084/90, de 26 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, e cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, passa a designar-se Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

4.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro - Alteração)

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal)

Curso: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional

Grau: licenciatura

(ver documento original)