Portaria n.º 587/2010

Tipo
Portaria
Data
28/07/2010
Diploma n.º
587/2010
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 3169-AFN) e anexa à zona de caça associativa das Parreiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, no mesmo município (processo n.º 1946-AFN)



Portaria n.º 587/2010

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 805/2009, de 28 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo n.º 3169-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 519 ha, válida até 9 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a União de Caçadores da Freguesia de Terena.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Pela Portaria n.º 593/2008, de 8 de Julho, foi renovada e simultaneamente anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa das Parreiras (processo n.º 1946-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 1506 ha, válida até 17 de Julho de 2014, renovável automaticamente por um período de seis anos e concessionada ao Clube de Caçadores das Parreiras, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos excluídos da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo n.º 3169-AFN).

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo n.º 3169-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 72 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 447 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa das Parreiras (processo n.º 1946-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 91 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1597 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação de terrenos, referidas nos artigos anteriores, só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)