Portaria n.º 587/2007

Tipo
Portaria
Data
10/05/2007
Diploma n.º
587/2007
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente



Portaria n.º 587/2007

de 10 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, estrutura e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, distribuídas da seguinte forma:

a) 4 nos domínios do desempenho e qualificação ambiental, emergências e riscos ambientais, tecnologias de informação e comunicação e apoio jurídico;

b) 15 nos restantes domínios.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.