Portaria n.º 587/2005

Tipo
Portaria
Data
12/07/2005
Diploma n.º
587/2005
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005



Portaria n.º 587/2005

de 12 de Julho

O estatuto das entidades instaladoras e montadoras de redes de gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remete expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Único. O valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, é fixado em (euro) 541094,55 para o ano civil de 2005.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.