Portaria n.º 586/80

Tipo
Portaria
Data
11/09/1980
Diploma n.º
586/80
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de sobresselentes para aeronaves e equipamentos de apoio até ao montante de 30360000$00, distribuídos por vários anos económicos



Portaria n.º 586/80

de 11 de Setembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para aeronaves e para equipamento de apoio;

Considerando que os prazos de entrega destes materiais abrange os anos de 1980, 1981 e 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de sobresselentes para aeronaves e para equipamentos de apoio até ao montante de 30360000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 368500$00.

Em 1981 - 24328000$00.

Em 1982 - 5663500$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea - para os anos de 1980, 1981 e 1982, inscritos e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.