Portaria n.º 586/79

Tipo
Portaria
Data
07/11/1979
Diploma n.º
586/79
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1979-1980, jardins-de-infância em várias localidades



Portaria n.º 586/79

de 7 de Novembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 386/78, de 6 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Mapa anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 586/79, desta data

(ver documento original)

O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.