Portaria n.º 586/75

Tipo
Portaria
Data
04/10/1975
Diploma n.º
586/75
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda extinguir alguns organismos dependentes do Comando Naval de Angola



Portaria n.º 586/75

de 4 de Outubro

Tornando-se necessário promover a extinção formal de diversos organismos dependentes do Comando Naval de Angola:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir, a partir das datas abaixo indicadas, os seguintes organismos:

a) A partir de 15 de Setembro de 1975:

Comando da Defesa Marítima do Porto de Luanda;

Comando da Defesa Marítima do Porto do Lobito;

Comando da Defesa Marítima do Porto de Moçâmedes;

Comando da Defesa Marítima do Porto de Cabinda;

Posto Radionaval do Porto de Luanda;

Posto Radionaval do Cabo Ledo;

Posto Radionaval das Palmeirinhas;

Posto Radionaval do Ambriz;

Posto Radionaval do Dande;

Posto Radionaval do Lobito;

Posto Radionaval de Santa Maria;

Posto Radionaval do Cabo Três Pontas;

Posto Radionaval do Quicombo;

Posto Radionaval de Santa Marta;

Posto Radionaval da Ponta Grossa;

Posto Radionaval da Ponta Albina;

Posto Radionaval de Cabinda;

Posto Radionaval de Lândana.

b) A partir de 30 de Setembro de 1975:

Posto Radionaval de Moçâmedes.

Estado-Maior da Armada, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.