Portaria n.º 586/74

Tipo
Portaria
Data
11/09/1974
Diploma n.º
586/74
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entre em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro



Portaria n.º 586/74

de 11 de Setembro

Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação do Hospital de Joaquim Urbano, no Porto:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

1.º O Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.

3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.

Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.