Portaria n.º 586/2007

Tipo
Portaria
Data
10/05/2007
Diploma n.º
586/2007
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional



Portaria n.º 586/2007

de 10 de Maio

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é fixada em nove.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.