Portaria n.º 586/2005

Tipo
Portaria
Data
07/07/2005
Diploma n.º
586/2005
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços mínimos de assinatura das publicações periódicas que pretendam beneficiar do regime de porte pago



Portaria n.º 586/2005

de 7 de Julho

A presente portaria fixa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, os preços mínimos de assinatura das publicações periódicas que pretendam beneficiar do regime de porte pago.

Para a determinação dos preços mínimos ora fixados, como requisito essencial para aceder ao porte pago, foram ouvidas as associações representativas do sector.

Como termos de referência, tomaram-se em linha de conta os preços mínimos das assinaturas fixados pela Portaria n.º 225/2001, de 19 de Março, e procedeu-se a um acréscimo correspondente à taxa de inflação e ao decréscimo da comparticipação do Estado no curso da expedição postal para assinantes.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º As publicações periódicas que pretendam aceder ao regime de porte pago devem observar, em função da sua periodicidade, os seguintes preços mínimos de assinatura:

a) Mensais - (euro) 5,40;

b) Quinzenais - (euro) 8,40;

c) Trimensais - (euro) 8,90;

d) Semanárias - (euro) 15,10;

e) Bissemanárias - (euro) 21,60;

f) Trissemanárias - (euro) 25,70;

g) Diárias - (euro) 46,20.

2.º Os preços mínimos das assinaturas indicados no número anterior têm como referência uma duração anual, sendo proporcionalmente aumentados ou reduzidos quando aquelas não atinjam aquele período de tempo.

3.º A presente portaria apenas produz efeitos em relação às assinaturas que se iniciem ou renovem após a data da sua publicação.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 22 de Junho de 2005.