Portaria n.º 585/73

Tipo
Portaria
Data
28/08/1973
Diploma n.º
585/73
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias



Portaria n.º 585/73

de 28 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 50000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da

Intercepção ... 200000$00

Base Aérea n.º 6 ... 30000$00

Base Aérea n.º 5 ... 50000$00

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 31974$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.