Portaria n.º 585/2003

Tipo
Portaria
Data
17/07/2003
Diploma n.º
585/2003
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Aldeia de Santo António até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 585/2003

de 17 de Julho

Pela Portaria n.º 667-U2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1002/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia de Santo António a zona de caça associativa da Aldeia de Santo António (processo n.º 1396-DGF), situada no município do Sabugal, com a área de 1250 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Aldeia de Santo António (processo n.º 1396-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.