Portaria n.º 584/98

Tipo
Portaria
Data
22/08/1998
Diploma n.º
584/98
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Outeirinho, Courela de Cima e Outros», sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos



Portaria n.º 584/98

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Penedo de São Guelo e anexas a zona de caça associativa do Penedo de São Guelo e anexas, processo n.º 621-DGF, situada na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com uma área de 1100,4625 ha, válida até 22 de Junho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 226,05 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Outeirinho, Courela de Cima e Outros», sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 1326,5125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)