Portaria n.º 584/93

Tipo
Portaria
Data
08/06/1993
Diploma n.º
584/93
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo



Portaria n.º 584/93

de 8 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, é substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos dois lugares de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

(ver documento original)