Portaria n.º 584/87

Tipo
Portaria
Data
09/07/1987
Diploma n.º
584/87
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe de divisão dos serviços administrativos dos quadros de pessoal próprio do Município de Pombal e chefes de repartição, letra E



Portaria n.º 584/87

de 9 de Julho

Considerando que da nova estrutura orgânica do Município de Pombal, aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, consta o lugar de chefe de divisão dos serviços administrativos, que urge prover;

Considerando que o referido lugar se encontra vago desde a sua criação, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos poder ser preenchido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe de divisão dos serviços administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Pombal a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de provimento será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Junho de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.