Portaria n.º 584/82

Tipo
Portaria
Data
16/06/1982
Diploma n.º
584/82
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 36/78, de 19 de Janeiro, que regula o curso de especialização em hidrografia



Portaria n.º 584/82

de 16 de Junho

Considerando que a condição estabelecida no n.º 3.º da Portaria n.º 36/78 limita a sua aplicação aos oficiais que à data da sua publicação satisfaçam as restantes condições para serem considerados especializados;

Considerando que esta condição não teve em conta as necessidades de alguns oficiais continuarem a actividade hidrográfica até se dispor de número suficiente de oficiais especializados:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, alterar o n.º 3.º da Portaria n.º 36/78 de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

3.º Mediante proposta do director-geral do Instituto Hidrográfico, o Chefe do Estado-Maior da Armada pode considerar especializados em hidrografia os oficiais da classe de marinha que, à data do início do primeiro curso de especialização a realizar no Instituto Hidrográfico, tenham obtido conhecimentos julgados equivalentes aos ministrados no curso que confere a especialização.

Conselho da Revolução, 25 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.