Portaria n.º 583/98

Tipo
Portaria
Data
22/08/1998
Diploma n.º
583/98
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém



Portaria n.º 583/98

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, processo n.º 580-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 698,8380 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Tendo-se entretanto verificado a existência de reclamações, foi o n.º 1.º da citada portaria alterado pela Portaria n.º 892/94, de 3 de Outubro, ficando a zona de caça com a área de 698,3380 ha.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 880/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 570,6630 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 135,5452 ha, sitos no município de Santarém.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém, ficando a mesma com uma área total de 706,2082 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)