Portaria n.º 583/93

Tipo
Portaria
Data
08/06/1993
Diploma n.º
583/93
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira técnica superior



Portaria n.º 583/93

de 8 de Junho

Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;

Tendo em conta que o engenheiro Amílcar José da Silva Campos, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;

Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido ao funcionário, por despacho de 31 de Maio de 1985 do Ministro da Agricultura, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;

Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 11 de Março de 1990:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 17 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.