Portaria n.º 583/86

Tipo
Portaria
Data
09/10/1986
Diploma n.º
583/86
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena



Portaria n.º 583/86

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos temos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1986, passem e ser os seguintes:

Embaixada de Portugal em Havana:

Um chanceler;

Um secretário de 2.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos;

Um motorista;

Um contínuo;

Um jardineiro;

Três auxiliares de serviço.

Embaixada de Portugal em Viena:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Um assistente-tradutor;

Dois secretários de 1.ª classe;

Dois secretários de 2.ª classe;

Um motorista;

Um porteiro;

Um contínuo;

Dois auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Setembro de 1986.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.