Portaria n.º 583/74

Tipo
Portaria
Data
11/09/1974
Diploma n.º
583/74
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico



Portaria n.º 583/74

de 11 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1) Abrir um crédito especial da importância de 569168$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico.

2) Utilizar para contrapartida do crédito de que trata o número anterior igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º «Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita em vigor do mesmo organismo, cuja previsão se considera elevada de igual montante.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.