Portaria n.º 582/86

Tipo
Portaria
Data
09/10/1986
Diploma n.º
582/86
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo Branco



Portaria n.º 582/86

de 9 de Outubro

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente do quadro de Pessoal próprio daquele Município;

Considerando que o perfil daquele cargo pressupõe o conhecimento de todo um complexo e específico processo de ordem urbanística da cidade e do concelho, pelo que se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente poder ser provido por funcionários possuidores dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo Branco a funcionários possuidores de curso superior adequado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Setembro de 1986.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.