Portaria n.º 582/83

Tipo
Portaria
Data
18/05/1983
Diploma n.º
582/83
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue 1 lugar de médico analista da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e cria em sua substituição 1 lugar de investigador principal, letra B



Portaria n.º 582/83

de 18 de Maio

Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É extinto 1 lugar de médico analista da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 42016, de 15 de Dezembro de 1958, e criado em sua substituição 1 lugar de investigador principal, letra B.

2.º O provimento do lugar agora criado tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.

Assinada em 27 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.