Portaria n.º 582/71

Tipo
Portaria
Data
25/10/1971
Diploma n.º
582/71
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971



Portaria n.º 582/71

de 25 de Outubro

O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados com a República Federativa do Brasil, foram tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas pela Portaria n.º 191/70, de 16 de Abril.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.