Portaria n.º 582/2003

Tipo
Portaria
Data
17/07/2003
Diploma n.º
582/2003
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Cadouços pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 582/2003

de 17 de Julho

Pela Portaria n.º 562/91, de 25 de Junho, foi concessionada a Jorge Manuel Rosado Soares Mendes a zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), situada no município de Abrantes, com a área de 487,90 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.