Portaria n.º 581/90

Tipo
Portaria
Data
24/07/1990
Diploma n.º
581/90
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações



Portaria n.º 581/90

de 24 de Julho

Encontrando-se em adiantada fase de concretização o plano de informatização da Secretaria-Geral do Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo que não dispõe de pessoal de informática, urge dotá-lo dos meios humanos necessários ao seu arranque e implementação.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º As tarefas integrantes das funções dos técnicos superiores de informática são as constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

MAPA I

Pessoal de Informática

(ver documento original)

MAPA II

As tarefas integrantes das funções adstritas a cada uma das áreas da carreira técnica superior de informática são as seguintes:

Área de análise funcional:

a) Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar;

b) Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;

c) Conceber os novos sistemas de informação;

d) Elaborar o caderno de análise funcional;

e) Conceber e definir os ficheiros necessários;

f) Estudar os novos modelos de impressos a utilizar;

g) Estudar a evolução do hardware/software a utilizar;

h) Controlar e verificar a implantação de novos sistemas.

Área de análise orgânica:

a) Interpretar o caderno de análise funcional;

b) Assegurar a optimização da utilização do equipamento;

c) Identificar as cadeiras de tratamento e os programas a efectuar;

d) Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação;

e) Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes;

f) Completar a documentação de análises.

Área de programação:

a) Estudar a documentação de análise (caderno de análise) e obter todas as explicações complementares;

b) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;

c) Verificar a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise;

d) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;

e) Estabelecer o ordinograma detalhado do programa;

f) Codificar o programa ou módulos na linguagem escolhida;

g) Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;

h) Elaborar o manual de exploração.