Portaria n.º 581/80

Tipo
Portaria
Data
09/09/1980
Diploma n.º
581/80
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Portaria n.º 581/80

de 9 de Setembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Alargamento do quadro de pessoal)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 219/80, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA

(ver documento original)