Portaria n.º 580/87

Tipo
Portaria
Data
09/07/1987
Diploma n.º
580/87
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria



Portaria n.º 580/87

de 9 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 247/83, de 4 de Março, um lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 7 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.