Portaria n.º 580/85

Tipo
Portaria
Data
10/08/1985
Diploma n.º
580/85
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Inclui o melão na lista de frutas constante da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 647/84, de 27 de Agosto



Portaria n.º 580/85

de 10 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º O melão passa a ser incluído na alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 647/84, de 27 de Agosto.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 19 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.