Portaria n.º 580/74

Tipo
Portaria
Data
09/09/1974
Diploma n.º
580/74
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à empresa I. P. A. - Indústria de Pesca de Angola, S. A. R. L., isenção de direitos e de outras imposições, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros, na importação de cinco embarcações de propulsão mecânica, de origem estrangeira, destinadas à actividade piscatória



Portaria n.º 580/74

de 9 de Setembro

Sob proposta do Governador-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa I. P. A. - Indústria de Pesca de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a isenção de direitos e de outras imposições, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros, na importação de cinco embarcações de propulsão mecânica, de origem estrangeira, destinadas à actividade piscatória, com as seguintes características:

Comprimento- 90' 00'';

Boca - 23' 00'';

Pontal - 11' 3 3/4'';

Arqueação bruta - 164,89 t;

Arqueação líquida - 62,37 t.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.