Portaria n.º 580/71

Tipo
Portaria
Data
23/10/1971
Diploma n.º
580/71
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 25 de Outubro de 1971, as lanchas de desembarque médias 104 e 305



Portaria n.º 580/71

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 25 de Outubro de 1971, as lanchas de desembarque médias 104 e 305.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.