Portaria n.º 580/2001

Tipo
Portaria
Data
07/06/2001
Diploma n.º
580/2001
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Orientação Educativa da Escola Superior de Educação de Fafe



Portaria n.º 580/2001

de 7 de Junho

A requerimento do IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Fafe, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 441/88, de 30 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Orientação Educativa da Escola Superior de Educação de Fafe, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Maio de 2001.

ANEXO

Escola Superior de Educação de Fafe

Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de especialização em Orientação Educativa

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)