Portaria n.º 58-A/98

Tipo
Portaria
Data
07/02/1998
Diploma n.º
58-A/98
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)



Portaria n.º 58-A/98

de 7 de Fevereiro

Tendo em vista a relevância do sector dos transportes na actividade económica, procede-se a uma diminuição da taxa do ISP do gasóleo rodoviário.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 52200$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 7 de Fevereiro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.