Portaria n.º 58/97

Tipo
Portaria
Data
25/01/1997
Diploma n.º
58/97
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Programa PAIDEIA - Animação Artística nas Escolas Secundárias



Portaria n.º 58/97

de 25 de Janeiro

A iniciativa denominada PAIDEIA - Animação Artística nas Escolas Secundárias foi implementada em 1993 pelo Clube Português de Artes e Ideias.

Desde a sua implementação que a iniciativa PAIDEIA tem vindo a ser desenvolvida pela Secretaria de Estado da Juventude, com o apoio do Ministério da Educação.

Considerando o impacte extremamente positivo da iniciativa PAIDEIA junto dos jovens, das escolas e das comunidades envolventes e a vontade de a tornar acessível ao maior número de participantes e de escolas secundárias;

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades artísticas com vista à sua integração social:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o Programa PAIDEIA - Animação Artística nas Escolas Secundárias.

2.º É atribuída a gestão do Programa PAIDEIA ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis ou outras entidades na gestão do Programa PAIDEIA.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.