Portaria n.º 58/86

Tipo
Portaria
Data
19/02/1986
Diploma n.º
58/86
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura



Portaria n.º 58/86

de 19 de Fevereiro

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector-geral de Pessoal.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.